Compensação ambiental
Escrito por Administrator
A compensação ambiental constitui uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos Empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, em decorrência das obrigações estabelecidas pelo Artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000.
A IMPLANTA Meio Ambiente dispõe ainda, da mais qualificada equipe do país, para assumir o gerenciamento da Compensação Ambiental dos seus empreendimentos, desde o estabelecimento da condicionante, até o efetivo cumprimento das obrigações legais, passando pela construção dos Termos de Compromisso com os órgãos gestores das Unidades de Conservação quer sejam federais, estaduais ou municipais, além de orientar sobre o fortalecimento da imagem institucional das respectivas empresas, em decorrência das ações desenvolvidas.
Última atualização em 13 Abril 2010Últimas notícias
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